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Seguro Condominial.



Quando o assunto é seguro, a lei é clara:


“É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.” – Artigo 1.346 do Código Civil


A contratação do seguro é de extrema importância, é um investimento que protege o patrimônio de todos. O seguro precisa ser feito dentro de 120 dias após a concessão do habite-se.


A cobertura básica simples é obrigatória, possui cobertura contra incêndios, quedas de raio, explosões e impactos de aeronaves.


Quanto as demais coberturas: furtos, danos elétricos, vazamentos de água, roubos, alagamentos, inundação, desmoronamentos, vendaval e granizo. São opcionais na cobertura simples e que estão inclusos na cobertura ampla.


Cobertura Ampla: cobertura para quaisquer eventos que possam causar danos materiais ao imóvel.

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