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🏘️ Projeto de Lei 4941/20: Síndicos e administradoras devem denunciar violência doméstica – Entenda a proposta

Lei 4941/20 - Violência doméstica em condomínios

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Resumo da lei 4941/20
Resumo do Projeto de Lei 4941/20

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4941/20 violência doméstica, que propõe uma importante mudança no papel dos síndicos e administradoras de condomínios: a obrigatoriedade de comunicar casos de violência doméstica às autoridades competentes.


🔍 O que diz o PL 4941/20?

Se aprovado, o projeto exigirá que síndicos e administradores informem à Polícia Civil ou a órgãos especializados qualquer indício ou ocorrência de violência:


  • Contra mulheres;

  • Contra crianças e adolescentes;

  • Contra idosos;

  • Contra animais domésticos.


A denúncia deverá ser feita:


  • Imediatamente, se a violência estiver acontecendo no momento;

  • Em até 24 horas, nos demais casos, por meio físico ou digital.


Além disso, os condomínios deverão:


  • Fixar avisos em áreas comuns, com orientações sobre como identificar e denunciar violência;

  • Criar canais internos de comunicação para facilitar o repasse de informações.


⚠️ Penalidades previstas


O descumprimento da lei poderá gerar:

  • Advertência na primeira infração;

  • Multa de R$ 500 a R$ 5.000 em caso de reincidência.


Os valores arrecadados serão destinados a programas de proteção às vítimas.


📌 Exemplo: já é lei no município do Rio de Janeiro

Na cidade do Rio de Janeiro, uma norma com esse mesmo propósito já está em vigor. A Lei Municipal nº 8.913/2025, sancionada em maio de 2025, obriga síndicos e administradores a denunciarem casos de violência doméstica ou maus-tratos ocorridos nos condomínios.


  • A denúncia deve ser feita em até 24 horas, ou imediatamente em caso de flagrante.

  • A norma também determina a fixação de cartazes e informativos nos condomínios.

  • multa de R$ 1.000 em caso de reincidência.


Fontes:


👥 Impactos para administradoras de condomínio

Se o PL for aprovado em âmbito federal, administradoras de condomínio precisarão adaptar seus processos para:


  • Atualizar regulamentos e convenções;

  • Treinar síndicos e funcionários sobre como agir;

  • Estabelecer procedimentos internos de comunicação;

  • Garantir a divulgação obrigatória da nova norma.


⚖️ Situação atual do projeto

O PL 4941/20 está apensado ao PL 1964/2020 e aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A tramitação é em caráter conclusivo, o que significa que, se aprovado nas comissões, pode ir diretamente ao Senado.


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