🏘️ Projeto de Lei 4941/20: Síndicos e administradoras devem denunciar violência doméstica – Entenda a proposta
- Marcelino França
- 3 de jun.
- 2 min de leitura
Lei 4941/20 - Violência doméstica em condomínios
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4941/20 violência doméstica, que propõe uma importante mudança no papel dos síndicos e administradoras de condomínios: a obrigatoriedade de comunicar casos de violência doméstica às autoridades competentes.
🔍 O que diz o PL 4941/20?
Se aprovado, o projeto exigirá que síndicos e administradores informem à Polícia Civil ou a órgãos especializados qualquer indício ou ocorrência de violência:
Contra mulheres;
Contra crianças e adolescentes;
Contra idosos;
Contra animais domésticos.
A denúncia deverá ser feita:
Imediatamente, se a violência estiver acontecendo no momento;
Em até 24 horas, nos demais casos, por meio físico ou digital.
Além disso, os condomínios deverão:
Fixar avisos em áreas comuns, com orientações sobre como identificar e denunciar violência;
Criar canais internos de comunicação para facilitar o repasse de informações.
⚠️ Penalidades previstas
O descumprimento da lei poderá gerar:
Advertência na primeira infração;
Multa de R$ 500 a R$ 5.000 em caso de reincidência.
Os valores arrecadados serão destinados a programas de proteção às vítimas.
📌 Exemplo: já é lei no município do Rio de Janeiro
Na cidade do Rio de Janeiro, uma norma com esse mesmo propósito já está em vigor. A Lei Municipal nº 8.913/2025, sancionada em maio de 2025, obriga síndicos e administradores a denunciarem casos de violência doméstica ou maus-tratos ocorridos nos condomínios.
A denúncia deve ser feita em até 24 horas, ou imediatamente em caso de flagrante.
A norma também determina a fixação de cartazes e informativos nos condomínios.
Há multa de R$ 1.000 em caso de reincidência.
Fontes:
👥 Impactos para administradoras de condomínio
Se o PL for aprovado em âmbito federal, administradoras de condomínio precisarão adaptar seus processos para:
Atualizar regulamentos e convenções;
Treinar síndicos e funcionários sobre como agir;
Estabelecer procedimentos internos de comunicação;
Garantir a divulgação obrigatória da nova norma.
⚖️ Situação atual do projeto
O PL 4941/20 está apensado ao PL 1964/2020 e aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A tramitação é em caráter conclusivo, o que significa que, se aprovado nas comissões, pode ir diretamente ao Senado.
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