A assembleia condominial é a reunião dos condôminos e o síndico, para que possam debater sobre os mais diversos assuntos que envolvem o condomínio.
Existe um número mínimo de assembleias que devem ser realizadas durante o ano ou durante a gestão do síndico?
A assembleia ordinária deve ser feita anualmente e de caráter obrigatório, para tratar das prestações de contas, eleição de novo síndico, provisão orçamentária, alterações no regimento etc...
Já a extraordinária pode ser feita quantas vezes forem necessárias a mando do síndico ou ¼ dos condôminos. De qualquer forma, consulte o que consta na convenção do seu condomínio.
Confira o que diz o Artigo.
Conforme o Art.1350 do Código civil: Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger lhe o substituto e alterar o regimento interno.
§ 1o Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.
§ 2o Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino.
Art. 1.355. Assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.
Quanto ao prazo para a divulgação da assembleia aos condôminos, é de no mínimo 10 dias.
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