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O síndico pode aumentar a taxa de condomínio?



O síndico não pode aumentar a taxa condominial por vontade própria, para isso o síndico deverá realizar uma assembleia com os condôminos, pois se trata de uma decisão que todos os moradores precisam tomar juntos.



Confira o artigo:

Art. 25. Ressalvado o disposto no § 3º do art. 22, poderá haver assembleias gerais extraordinárias, convocadas pelo síndico ou por condôminos que representem um quarto, no mínimo do condomínio, sempre que o exigirem os interesses gerais.


Pelo menos uma vez por ano o síndico deve realizar a assembleia destinada a prestação de contas, onde também deverá apresentar a previsão orçamentária para os próximos meses, é uma conversa necessária para que se possa ter um valor ajustado das taxas para que o condomínio consiga se manter.



Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger lhe o substituto e alterar o regimento interno.

§ 1o Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.

§ 2o Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino.



Sem o consentimento dos moradores sobre o aumento nas taxas condominiais, nenhuma alteração poderá ser feita. A saúde financeira do condomínio é sim importante, mas qualquer mudança nos valores os condôminos devem estar cientes.



Se o condomínio estiver com o saldo baixo, o síndico poderá utilizar o fundo de reserva para cobrir as despesas ordinárias, como: luz, água, folha de pagamento etc. A utilização do fundo de reserva também deverá ser aceita pelos condôminos em assembleia, e o valor gasto deve ser reposto.

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