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LGPD para administradoras de condomínios



A LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados Lei nº 13.709/18. Essa lei impõe várias obrigações para organizações, empresas e órgãos governamentais sobre o armazenamento, coleta, tratamento e o compartilhamento dos dados pessoais, servem justamente para estabelecer regras e limites. Seja isso on-line ou offline.


Quanto aos condomínios, precisam estar sempre atentos, pois as administradoras devem se adequar a esta lei, afinal possuem o acesso aos dados pessoais dos condomínios que fornecem serviço. É importante verificar se sua administradora ou empresa contratada já possui uma política de privacidade e as regras de confidencialidade de acordo com a Lei.


Quais são os dados coletados nos condomínios?

São os dados pessoais tanto dos moradores, visitantes, prestadores de serviços ou qualquer terceiro que tenha acesso ao condomínio, e também dados pessoais do próprio condomínio.

*Nome completo;

*Endereço de e-mail, telefone, gravações, imagens;

*RG, CPF, documentos no geral;

*Informações biométricas caso o condomínio possua esse meio de segurança.



As bases legais para o tratamento de dados:

*Consentimento do titular;

*Cumprimento de obrigação legal;

*Órgãos de pesquisa;

*Legítimo interesse;

*Tratamento pela administração pública;

*Exercício regular de direitos;

*Proteção de crédito;

*Proteção da vida e da incolumidade física;

*Tutela de saúde;

*Execução ou preparação contratual.



Quem será o responsável pelo tratamento dos dados?

Qualquer pessoa que possua conhecimento sobre segurança da informação, conhecimentos nas áreas jurídicas e controle de dados, é indicado restringir essa tarefa para o menor número de pessoas possíveis.



Dados coletados de visitantes:

Quanto aos dados dos visitantes, é recomendado preencher um termo de consentimento para esclarecer a finalidade da coleta e como os dados serão tratados. Também deve-se informar ao titular seus direitos. Tudo deve ser mencionado na política de privacidade e estar visível para todos do condomínio, sendo exibido na portaria, elevador, aplicativo etc.

A respeito de dados como biometria, reconhecimento facial de voz etc. Estes são considerados dados mais sensíveis por isso exigem mais cautela caso sejam coletados.



Dados de crianças e adolescentes

Por se tratar de dados que referem a uma faixa etária vulnerável, a segurança dos dados é de suma importância. A coleta dos dados deve ser realizada somente com o consentimento dado pelos pais ou pelo responsável legal.

A coleta dos dados de crianças e adolescentes sem o consentimento dos pais ou responsáveis só deverá ser realizada em duas situações: para contatar os pais e responsáveis ou para a proteção da criança.



Instrução aos funcionários

Os funcionários também devem ser instruídos sobre a LGPD, pois podem ter que esclarecer as informações sobre essa política, informar os direitos dos titulares e saber os procedimentos corretos para poder realizar a coleta dos dados.



E quanto as penalidades para quem não cumprir as diretrizes da LGPD.

•Proibição total ou parcial de atividades relacionadas a tratamento de dados;

•Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados;

•Bloqueio ou eliminação dos dados pessoais referente a infração até a sua regularização;

•Multas de 2% do faturamento da empresa, limitado ao teto de R$50 milhões por infração ou multa diária, limitada ao teto de R$50 milhões.

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