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Animais em condomínio: regras para a boa convivência



As regras sobre animais em condomínios variam de acordo com cada convenção condominial, que é o documento que estabelece as normas e regulamentos internos do condomínio.


Para que os animais possam conviver em harmonia com os demais moradores do condomínio, é importante seguir algumas regras básicas. Entre elas:



Respeite as regras estabelecidas na convenção condominial


Antes de levar um animal de estimação para o condomínio, é importante verificar se há regras específicas sobre a presença de animais nas áreas comuns. Caso existam, é preciso cumpri-las rigorosamente.



Mantenha o animal sempre sob controle


O animal deve estar sempre sob controle do seu proprietário, seja por meio de coleira, guia ou outro dispositivo adequado. Além disso, é importante evitar deixar o animal solto nas áreas comuns do condomínio, especialmente em áreas comuns como piscinas e playgrounds.



Limpe as sujeiras do animal


É obrigação do proprietário do animal recolher as fezes deixadas pelo seu pet nas áreas comuns do condomínio. Isso evita a proliferação de doenças e garante a higiene das áreas comuns.



Evite barulhos excessivos


Animais que latem ou miarem em excesso podem incomodar os demais moradores do condomínio. Por isso, é importante evitar deixar o animal sozinho por longos períodos e tomar medidas para controlar o barulho.



Respeite a privacidade dos demais moradores


É importante evitar que o animal circule livremente pelas áreas privativas dos demais condôminos, como sacadas e varandas. Além disso, é importante respeitar o direito dos demais moradores de não quererem ter contato com o animal.



Tenha responsabilidade pelos danos causados pelo animal


Caso o animal cause danos a terceiros ou às áreas comuns do condomínio, o proprietário deverá arcar com os prejuízos causados.



Seguindo essas regras, é possível garantir um convívio harmonioso entre os animais e os demais moradores do condomínio.




O que a lei diz sobre os animais em condomínio?


Em 2019, o STJ julgou um caso envolvendo a proibição de animais de estimação em um condomínio. A decisão do tribunal foi de que a proibição não pode ser estabelecida de forma genérica, sem levar em consideração as particularidades do caso concreto. Ou seja, a proibição deve ser justificada e embasada em razões objetivas, como risco à segurança, à saúde ou ao sossego dos demais condôminos.


Além disso, algumas leis municipais e estaduais regulamentam a presença de animais em áreas urbanas, essas leis estabelecem regras para a circulação de animais em áreas públicas e podem prever sanções para quem descumpri-las.


Cabe destacar ainda que, em casos de conflitos entre os condôminos relacionados à presença de animais, é recomendável buscar uma solução consensual, por meio do diálogo e da negociação entre as partes envolvidas. Em casos extremos, pode-se buscar a intervenção do Poder Judiciário, por meio de uma ação judicial.

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