Uma das primeiras atitudes seria entrar em contato com o subsíndico. O subsíndico é muito importante para o condomínio, ele auxilia na resolução de problemas e cobra do síndico suas funções. Se não existir um subsíndico, os moradores podem tentar um diálogo com o síndico diretamente.
Caso essas opções não funcionarem, algumas medidas podem ser tomadas.
1º Conselho Fiscal
O síndico não é o único na administração do condomínio. Uma das obrigações do Conselho Fiscal é justamente fiscalizar o síndico. Caso o síndico não resolva mais os problemas do condomínio, o Conselho deverá intervir.
Importante lembrar que as atitudes tomadas devem sempre cumprir o que está previsto na convenção de condomínio.
2º Destituir o síndico.
Uma atitude mais drástica seria destituí-lo do cargo.
Confira o que consta no Código Civil:
Art. 1.349. A assembleia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2o do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio.
Para que ocorra a destituição é necessário a aprovação de (metade dos condôminos mais um).
3º Ação na justiça
O síndico assim que assume o cargo, também está sujeito a lei.
Os moradores podem entrar com uma ação de responsabilidade civil por omissão.
E também reunir provas e testemunhas para que se tenha uma comprovação do que aconteceu e se houve danos.
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