A prestação de contas do condomínio é extremamente importante. Ela possibilita com que a gestão do síndico seja mais transparente, e deve ser apresentada aos moradores, para que saibam como está a movimentação financeira do condomínio. É uma obrigação legal, prevista em lei, e deve ser feita anualmente ou quando solicitado pelos moradores.
O que o Código Civil tem a dizer sobre a prestação de contas?
A prestação de contas do condomínio é obrigatória, veja o que consta no Artigo 1348 – Lei nº 10.406.
VIII - prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas.
O que é a prestação de contas?
A prestação de contas é a necessidade da demonstração do que foi realizado com os recursos econômicos em um determinado período.
Quem deve fazer a prestação de contas?
Deve ser feita pelo síndico, mas a administradora do condomínio, o subsíndico e até mesmo os moradores podem ajudar na elaboração, a fim de que não ocorra desorganização com os inúmeros documentos.
A prestação é composta por:
•Relatório de receitas e despesas;
•Balancete;
•Inadimplência;
•Relatório de orçamento.
Após reunir toda a documentação listada acima, é preciso desenvolver uma pasta com a prestações de contas do condomínio, um adendo aos condomínios que possuem inadimplências ou multas em atraso.
Caso algum condomínio solicite as prestações de contas anteriores, o síndico também deverá apresenta-las. Se o síndico não convocar uma assembleia para a prestação de contas, isto poderá ser exigido pelos próprios moradores, desde que atinjam ¼ dos condôminos.
Apresentação da prestação de contas
•Organize toda a apresentação de forma simples e clara, para que os condôminos não possuam dúvidas, gerando possíveis desentendimentos.
•Faça anotações de pontos específicos da prestação, caso surja alguma pergunta o síndico poderá exemplificar da melhor forma.
•Prepare um material para os condôminos, devido a grande quantidade de informações prestadas alguns condôminos podem querer analisar com mais calma posteriormente.
•Elabore uma apresentação visual que estimule os condôminos, para que a apresentação não fique maçante.
•Para uma maior organização na apresentação, divida tudo em categorias, por exemplo: despesas, custos mensais, inadimplências, manutenções etc.
E se as contas forem reprovadas?
Caso não seja aprovada, o síndico terá um prazo para regularizar ou justificar as inconsistências. Em geral, o prazo é o que consta na convenção de condomínio, mas é comum que não ultrapasse 60 dias.
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