top of page

Prestação de contas do condomínio



A prestação de contas do condomínio é extremamente importante. Ela possibilita com que a gestão do síndico seja mais transparente, e deve ser apresentada aos moradores, para que saibam como está a movimentação financeira do condomínio. É uma obrigação legal, prevista em lei, e deve ser feita anualmente ou quando solicitado pelos moradores.



O que o Código Civil tem a dizer sobre a prestação de contas?


A prestação de contas do condomínio é obrigatória, veja o que consta no Artigo 1348 – Lei nº 10.406.

VIII - prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas.



O que é a prestação de contas?


A prestação de contas é a necessidade da demonstração do que foi realizado com os recursos econômicos em um determinado período.



Quem deve fazer a prestação de contas?


Deve ser feita pelo síndico, mas a administradora do condomínio, o subsíndico e até mesmo os moradores podem ajudar na elaboração, a fim de que não ocorra desorganização com os inúmeros documentos.


A prestação é composta por:


Relatório de receitas e despesas;

Balancete;

Inadimplência;

Relatório de orçamento.



Após reunir toda a documentação listada acima, é preciso desenvolver uma pasta com a prestações de contas do condomínio, um adendo aos condomínios que possuem inadimplências ou multas em atraso.


Caso algum condomínio solicite as prestações de contas anteriores, o síndico também deverá apresenta-las. Se o síndico não convocar uma assembleia para a prestação de contas, isto poderá ser exigido pelos próprios moradores, desde que atinjam ¼ dos condôminos.



Apresentação da prestação de contas


Organize toda a apresentação de forma simples e clara, para que os condôminos não possuam dúvidas, gerando possíveis desentendimentos.


Faça anotações de pontos específicos da prestação, caso surja alguma pergunta o síndico poderá exemplificar da melhor forma.


Prepare um material para os condôminos, devido a grande quantidade de informações prestadas alguns condôminos podem querer analisar com mais calma posteriormente.


Elabore uma apresentação visual que estimule os condôminos, para que a apresentação não fique maçante.


Para uma maior organização na apresentação, divida tudo em categorias, por exemplo: despesas, custos mensais, inadimplências, manutenções etc.



E se as contas forem reprovadas?


Caso não seja aprovada, o síndico terá um prazo para regularizar ou justificar as inconsistências. Em geral, o prazo é o que consta na convenção de condomínio, mas é comum que não ultrapasse 60 dias.

留言


bottom of page