O corredor do condomínio é uma área de uso coletivo, mas é comum que os moradores façam alterações neste local com tapetes, plantas, quadros, vasos etc. Porém este ato desrespeita o regimento interno do condomínio e também as leis do Código Civil.
O que consta no Código civil é que, as áreas comuns são de propriedade do condomínio, logo, nenhum morador pode fazer uso para seu interesse particular.
Por mais que a intenção dos moradores seja para que o ambiente fique mais agradável e acolhedor, essas modificações acabam alterando a harmonia estética do ambiente, além do risco de incêndio e obstrução de passagem, por isso esse tipo de modificação precisa ser autorizado por assembleia.
Essa autorização varia de acordo com o regimento interno de cada condomínio, em alguns casos é permitido, já em outros nenhuma modificação pode ser feita.
Em caso de irregularidade, o morador poderá ser notificado, e se o mesmo se recusar a retirar os objetos do corredor, estará passível de multa e até processo judicial para que respeite as normas coletivas do condomínio.
Quanto a alteração da porta do apartamento, muitos condôminos acham que a porta também faz parte de sua unidade, e acabam modificando por vontade própria. O que precisa ser entendido é que a porta de entrada dos apartamentos também faz parte da área comum do condomínio. A diferença nas portas prejudica a estética do condomínio, assim desvalorizando o imóvel.
Por fim cabe a Convenção Condominial e Regimento Interno estabelecer o que pode ser feito e o que não pode, dependendo da modificação será necessária a aprovação da assembleia.
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