A administradora de condomínio tem como principal função prestar auxílio ao síndico na realização dos processos administrativos. Ajudando nas tomadas de decisões juntamente do síndico, conselho e moradores e também cuidando das partes burocráticas, como, jurídica, fiscal, recursos humanos, trabalhistas, financeiro etc.
Lembrando que as funções da administradora são delegadas pelo síndico, o síndico continua sendo o representante legal do condomínio, e deve continuar realizando a prestação de contas da sua administração durante seu mandato ou quando for exigido pelos moradores. As funções da administradora variam do que foi acordado previamente.
Algumas funções que a administradora deve exercer.
Gestão Jurídica
Oferecer assessoria ao síndico, envio das notificações judiciais e extrajudiciais, manter a legislação atualizada, emissão de relatórios, planejamento do regimento interno, acompanhar as ações trabalhistas e tributárias, inadimplência, suporte na decisão em situações de conflito ou acidentes etc.
Gestão dos recursos humanos
É uma parte essencial para que os condomínios continuem com o bom funcionamento. Algumas funções referentes a recursos humanos são: desenvolver e armazenar devidamente os contratos de trabalho, elaboração da folha de pagamento, recrutamento, contratação e treinamento dos funcionários, escala de trabalho e pagamento de encargos previdenciários.
Gestão administrativa
Dentre todas as funções da administradora, uma das principais é o gerenciamento sobre o lado burocrático.
Algumas funções são: emissão e envio de boletos para taxais condominiais, orçamento de serviços, armazenamento de arquivos, assessoria aos moradores, organização sobre a prestação de contas, cadastro de moradores, administrar os recursos financeiros e realizar planos de seguro e serviços obrigatórios para os condomínios.
Gestão financeira
As funções atribuídas a gestão financeira são: gerenciamento do fundo de reserva e contas a pagar, apresentar o demonstrativo dos relatórios de receita e despesa, pagamento de funcionários, emissão de recibos, controle da inadimplência gerando advertências, cobranças e relatórios e prestar assessoria no que remete a prestação de contas e previsão orçamentária.
Agora que você conhece as responsabilidades da administradora é perceptível que possuindo o auxílio da administradora o síndico ganha mais tempo para realizar outras demandas do condomínio, a administradora também pode auxiliar na realização das reuniões, agendamento das áreas comuns e demais atividades da rotina.
A contratação de uma administradora gera muitos benefícios, por exemplo:
*Mais produtividade;
*Reduções nas taxas bancárias, já que as administradoras conseguem realizar acordos melhores com os bancos;
*Organização das contas condominiais;
*Suporte, tecnologia e orientações para resoluções de problemas;
*Diminuição nos gastos;
*Funcionários mais qualificados;
*Auxílio nas questões burocráticas, contábeis e jurídicas;
*Menos inadimplência.
Na escolha da administradora considere sua reputação no mercado, o tempo em que ela atua, as certificações, o método de administração e compare os preços e os serviços que oferecem.
Comments