
A LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados. Essa lei impõe várias obrigações para organizações, empresas e órgãos governamentais sobre o armazenamento, coleta, tratamento e o compartilhamento dos dados pessoais. Seja isso on-line ou offline.
Quanto aos condomínios, precisam estar sempre atentos, pois as administradoras devem se adequar a esta lei, afinal possuem o acesso aos dados pessoais dos condomínios que fornecem serviço. É importante verificar se sua administradora ou empresa contratada já possui uma política de privacidade e as regras de confidencialidade de acordo com a Lei.
Os funcionários também devem ser instruídos sobre a LGPD, pois podem ter que esclarecer as informações sobre essa política para poder realizar a coleta, afinal, novos dados surgem constantemente.
Entre os dados pessoais são: nome, CPF, RG, endereço completo, telefone, e-mail, biometria e até reconhecimento facial.
E quanto as penalidades para quem não cumprir as diretrizes da LGPD.
•Proibição total ou parcial de atividades relacionadas a tratamento de dados;
•Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados;
•Bloqueio ou eliminação dos dados pessoais referente a infração até a sua regularização;
•Multas de 2% do faturamento da empresa, limitado ao teto de R$50 milhões por infração ou multa diária, limitada ao teto de R$50 milhões.