O fundo de reserva é uma espécie de poupança feita pelo condomínio para possíveis despesas extraordinárias que fujam do planejamento estipulado pela previsão orçamentária.
A lei determina que a convenção do condomínio deve prever a forma de contribuição para a o fundo de reserva. Em geral, essa alíquota varia de 5% a 10% e é a única forma de arrecadação extra a figurar as convenções.
O propósito é assegurar o funcionamento do condomínio em casos de despesas imprevistas e emergenciais ou para possíveis grandes reformas futuras. A convenção do condomínio que irá estabelecer aonde o fundo de reserva será usado.
Como é uma arrecadação de médio a longo prazo, é importante que o fundo de reserva seja aplicado em uma caderneta de poupança ou em outro investimento seguro, assim evitando sua desvalorização.
Quem paga o fundo de reserva?
O dono do imóvel é quem deve arcar com o fundo de reserva, pois o foco são as despesas extraordinárias. A única exceção é quando este valor é usado emergencialmente nas despesas ordinárias, desde que previstas na convenção. Neste caso, o inquilino deve contribuir para a sua restauração.
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