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Crianças no condomínio




As crianças precisam brincar, é um fato, e os adultos precisam ter consciência disso. Com crianças no condomínio é possível sim estabelecer um local harmônico para todos, mas é importante que todos saibam os limites.



Quanto ao barulho das crianças no apartamento, algumas medidas podem ajudar.


•A utilização de tapetes emborrachados abafa o barulho causado pelas crianças, tapetes comuns ou até mesmo carpetes.

•Estabelecer limites a criança de que ela não poderá fazer barulho após as 22h.

•Caso a criança esteja brincando em área comum, evitar fazer barulho após o horário também.



Já no playground é importante que o local esteja obedecendo algumas regras de segurança.


-Pisos emborrachados irão evitar muitos joelhos ralados e até acidentes mais graves;

-Manter a limpeza do local sempre em dia, muitos playgrounds possuem areia, logo, torna-se um acúmulo de bactérias e fungos;

-Sempre realizar as manutenções, inspecionar os brinquedos em busca de desgastes, parafusos soltos, deterioração entre outros;

-Se usado o playground a noite, é importante uma boa iluminação e acompanhamento dos pais ou responsáveis.



Cautela com os elevadores e escada.


Sempre realizar as manutenções preventivas dos elevadores, para garantir a segurança de todos no condomínio. Fique de olho nas crianças menores de 10 anos, elas não devem ficar desacompanhadas próximo aos elevadores.


Verifique a infraestrutura dos elevadores, pois caso o vão entre o andar e o elevador for largo demais alguma criança poderá prender o pé no local causando algum acidente.


Se tratando das escadas, implementar antiderrapantes nos degraus, corrimões e sempre deixar as portas de incêndio fechadas, nunca trancadas.



Garagem do condomínio.


Quanto ao acesso das crianças na garagem é preciso de muita atenção, pois devido à baixa estatura das crianças os motoristas ao realizarem baliza podem acabar não tendo visão das crianças correndo ou brincando pela garagem, podendo causar atropelamentos.



Lembre-se de que algumas áreas do condomínio devem ser restritas, e não podem ser acessadas pelos condôminos e principalmente crianças.





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