Conforme o Art. 1.335. São direitos do condômino:
III- votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.
Para que o condômino possa participar e votar nas assembleias ele precisa estar em dia com suas obrigações. Em caso de débito com o condomínio, o condômino está inadimplente, logo, não pode votar em assembleia.
O inadimplente pode estar presente?
Isso depende de como está a convenção de cada condomínio, se há possibilidade do inadimplente estar presente durante a assembleia. Caso esteja autorizado, é importante comunicar que sua presença será apenas como ouvinte.
Existem algumas situações em que a participação dos devedores é necessária, como no sorteio das vagas de garagem e benfeitorias que necessitem da aprovação de todos os moradores, e demais casos sobre direito de propriedade.
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