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Aluguel de temporada no condomínio



Em época de temporada, a busca de imóveis para alugar aumenta consideravelmente. Mas quando se trata de condomínio surgem alguns conflitos a respeito. Tanto os condôminos quanto os síndicos possuem receio sobre como ficará a segurança do condomínio caso esteja liberado o aluguel na temporada.


Em todo caso é necessário que se tenha organização e regras que sejam estabelecidas a todos.


É importante que o locador, informe ao síndico sobre os hóspedes que irão ocupar o imóvel durante determinado tempo, para que possa ser feito o cadastro. Assim é possível que o síndico se prepare adequadamente para a situação. O que pode ser feito também é fornecer as placas dos veículos, para que se tenha mais controle na entrada e saída do condomínio.


Outro ponto importante é que tanto o locador quanto o locatário devem estar cientes das regras e restrições impostas pelo regimento interno sobre o uso das áreas comuns. Se o aluguel for feito sem contrato, o locatário se responsabiliza legalmente pelas ações dos hóspedes, por isso sempre verifique o que consta na Convenção do condomínio, se é permitido ou não os aluguéis de curta temporada por meios de serviço online, como o Airbnb.


A convenção pode determinar também o número máximo de pessoas que cada unidade pode ter. Já que o excesso de pessoas pode acabar perturbando a harmonia do condomínio.

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