
O tempo passa e a acessibilidade dos prédios acaba ficando para trás, adaptações precisam ser realizadas o quanto antes.
O que diz a Lei?
Lei Federal n°10.098/2000:
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.
I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
Os condomínios novos são construídos de acordo com a Lei de Acessibilidade. Já os condomínios antigos devem passar por reformas e adaptações para que possam ter acessibilidade em suas áreas comuns, afinal é um direito de todo condômino.
Algumas alterações que podem ser feitas são:
-Rampas de acesso: seguindo a norma NBR 9050 sobre sua inclinação máxima.
-Aumento da clausura: espaço suficiente para uma cadeira de rodas.
-Adaptação nos banheiros: colocação das barras de apoio em banheiros de área comum.
-Corrimãos: devem estar em ambos os lados das escadarias.
-Piso antiderrapante: principalmente em piscinas e escadarias.
-Elevadores: caso o condomínio não consiga disponibilizar as rampas que sigam a norma NBR 9050.
-Adaptação nas portas: devem ser largas o suficiente para que seja possível passar com uma cadeira de rodas.
-Vagas: separar as vagas mais próximas dos elevadores para os idosos e deficientes físicos.
E claro os funcionários também precisam estar preparados para lidar com esse público.