Obrigatoriedade em si não há, mas é recomendado que se faça o registro das atas condominiais, para que as decisões que foram tomadas nas assembleias se tornem públicas. Contudo, se a convenção do condomínio definir que as atas devem ser registradas, é o que deverá ser feito.
Em situações de eleição de síndico normalmente é exigida a ata referente a esta assembleia, então nesses casos há obrigatoriedade para o registro. O síndico, após ser eleito se torna responsável por toda ação financeira do condomínio, logo, sua eleição necessita ser registrada em cartório para comprovar sua legitimidade.
Mais um exemplo que é necessária a ata da assembleia, é para a realização de determinados tipos de serviços. Pode haver casos em que a empresa que realizará o serviço solicite a ata de assembleia devidamente registrada, um tipo de serviço que poderá exigir a ata por exemplo, é sobre a poda das árvores no condomínio.
A ata deve ser assinada pelo presidente, secretário e facultativamente o síndico. Também é recomendado que cópias sejam distribuídas para todos os condôminos e que também seja armazenada pelo período de 5 anos no livro de ata.
Quanto ao tempo para o registro das atas, não há um prazo determinado por lei, nesse caso a ata pode ser registrada a qualquer momento. Apenas em caso de eleição do síndico que deverá ser realizada logo em seguida, pois a instituição financeira precisa deste registro para a liberação das contas do condomínio para o novo síndico.
Cabe ao síndico e aos condôminos registrar ou não as atas condominiais, o registro é uma garantia sobre as decisões que foram tomadas em assembleia, para caso de ter que prestar comprovação a terceiros.
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